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Cuidando do seu futuro!

RPPS

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

Compete ao Conselho Fiscal:


I -      eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a);


II    examinar os balancetes mensais e as contas, emitindo parecer a respeito;


III -    pronunciar-se sobre despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho de Administração;


IV -   elaborar e votar seu Regimento Interno;


V -    indicar, dentre os conselheiros, um membro e um suplente para o Comitê de Investimentos;


VI -   propor ao Conselho de Administração as medidas que julgar convenientes. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA
Estado do Paraná


VII -  comunicar por escrito ao Conselho de Administração as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades e sugerir medidas para saná-las;


VIII - convocar os membros da Unidade Gestora para reuniões e esclarecimentos de assuntos do RPPS;


IX -   dar publicidade aos segurados, mensalmente ou bimestralmente, das atividades de fiscalização do Conselho Fiscal;


X -    apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;


XI -   aprovar o orçamento do IPIRANGAPREV;


XII-   fiscalizar a aplicação dos índices atuariais nos Planos de Custeio e Benefícios;


XIII - opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração;

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