Cuidando do seu futuro!
RPPS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Compete ao Conselho Fiscal:
I - eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a);
II - examinar os balancetes mensais e as contas, emitindo parecer a respeito;
III - pronunciar-se sobre despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho de Administração;
IV - elaborar e votar seu Regimento Interno;
V - indicar, dentre os conselheiros, um membro e um suplente para o Comitê de Investimentos;
VI - propor ao Conselho de Administração as medidas que julgar convenientes. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA
Estado do Paraná
VII - comunicar por escrito ao Conselho de Administração as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades e sugerir medidas para saná-las;
VIII - convocar os membros da Unidade Gestora para reuniões e esclarecimentos de assuntos do RPPS;
IX - dar publicidade aos segurados, mensalmente ou bimestralmente, das atividades de fiscalização do Conselho Fiscal;
X - apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XI - aprovar o orçamento do IPIRANGAPREV;
XII- fiscalizar a aplicação dos índices atuariais nos Planos de Custeio e Benefícios;
XIII - opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração;