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Cuidando do seu futuro!
RPPS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

Compete ao Conselho de Administração:


I -         eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a);


II -        estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto;


III -       aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto, bem como de seu patrimônio;


IV -      elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho;


V -       aprovar o orçamento do Instituto;


VI -      solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e especiais;


VII -     propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios;


VIII -    aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal;


IX -      promover a avaliação técnica e atuarial do Instituto;PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA Estado do Paraná


X -       deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos;


XI -      autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;


XII -     fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva;


XIII -    autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes;


XIV -   aprovar o quadro de pessoal, ad referendum pela Câmara Municipal;


XV -    decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal;


XVI -   indicar, dentre os conselheiros, 02 (dois) membros e 01 (um) suplente para o Comitê de Investimentos;


XVII -  julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Presidente não sujeitos a revisão daquele;


XVIII - apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.

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