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Cuidando do seu futuro!

RPPS

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Conheça os membros e suas atribuições

EDELCIO LUIZ DE ALMEIDA TUPICH

Diretor Presidente

Representantes dos Demais Servidores

Titular: Marciana de Fátima Galvão Sales
Suplente: Rayssa Blum Scheifer

Representantes dos Servidores da Educação

Titular: Emília Fabiane da Silva Ferreira
Suplente: Eliane Gottems

Titular: Jean Felix Sochtig
Suplente: Rosicler Terezinha Canteri

Representantes do Sindicato dos Professores

Representantes dos Servidores da Saúde

Titular: Eleandro da Silva
Suplente: Lidiane Cristina Martins

Foto oficial dos membros do Conselho Administrativo

COMPETE AO CONSELHO ADMINISTRATIVO


I -    eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a);


II -   estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto;


III -  aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto, bem como de seu patrimônio;


IV -  elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho;


V -   aprovar o orçamento do Instituto;


VI -  solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e especiais;


VII - propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios;


VIII -aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal;


IX -  promover a avaliação técnica e atuarial do Instituto;PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA Estado do Paraná


X -   deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos;


XI -  autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;


XII - fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva;


XIII- autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes;


XIV- aprovar o quadro de pessoal, ad referendum pela Câmara Municipal;


XV-  decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Presidente ou pelo  Conselho Fiscal;


XVI- indicar, dentre os conselheiros, 02 (dois) membros e 01 (um) suplente para o Comitê de Investimentos;


XVII-  julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Presidente não sujeitos a  revisão daquele;


XVIII- apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como  resolver os casos omissos.

Direitos Reservados

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